São responsáveis pelo dever de indenizar pelo vício do produto todos os participantes da cadeia de produção e comercialização do mesmo, uma vez que a Lei 8.078/90 fala em "fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis" - art. 18, caput, CDC.
São responsáveis pelo dever de indenizar pelo vício do serviço todos os participantes da cadeia de produção e distribuição do serviço, uma vez que a Lei 8.078/90 fala apenas em "fornecedor".