Exceção: Com relação à responsabilidade civil por acidentes de consumo, vale apresentar uma exceção à regra. Trata-se do § 4º do art. 14 da lei consumerista. No caso dos profissionais liberais, a responsabilidade civil é apurada mediante a verificação de culpa. Ou seja, para que os profissionais liberais sejam responsabilizados pelos danos causados pelo fato do produto ou serviço, é necessário que o consumidor prove que os mesmos agiram com culpa, além da prova do dano e do nexo causal entre o dano e o produto ou serviço. Este é momento do CDC em que se retoma ao sistema tradicional de responsabilidade civil: a responsabilidade civil subjetiva.