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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

As ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços

Artigo 102, CDC

O art. 102 do CDC trata das ações preventivas de natureza mandamental. Vejamos o que preceitua:

Art. 102, CDC. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.


 
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