Os fornecedores que colocam no mercado produtos ou serviços eivados de vícios também respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente de conhecerem ou não o vício de qualidade ou quantidade ou de culpa.
A responsabilidade por vício do produto e do serviço segue a regra do CDC: responsabilidade objetiva. Ademais, o art. 23 deste diploma legal ressalta: