São responsáveis pelo dever de indenizar pelo fato do produto o fabricante, o produtor, o construtor e o importador. A lei consumerista determina que o comerciante também é responsável, mas de maneira subsidiária, pelo dano causado ao consumidor pelo fato do produto. Contudo, se não for possível identificar o fabricante, produtor, e importador dos produtos que causaram o dano; se o produto não trouxer identificação clara ou se o mesmo não conservar adequadamente os produtos perecíveis, este é responsabilizado de forma solidária.
São responsáveis pelo dever de indenizar pelo fato do serviço todos os participantes da cadeia de produção e distribuição, uma vez que a Lei 8.078/90 fala apenas em "fornecedor".