EMENTA: AGRAVO RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IRB. INSTITUTO RESSEGURO DO BRASIL. ART. 101, II, CDC. DENUNCIAÇÃO AFASTADA. Por força da vedação expressa do art. 101, CDC, inviável o ingresso do IRB no feito. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ESCADA ROLANTE NO INTERIOR DE LOJA ENVOLVENDO MENOR. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. ADVERTÊNCIAS AOS PAIS. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EQUIPAMENTO. ASSISTÊNCIA DEPOIS DO ACIDENTE. (...). AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019482710, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 10/10/2007)