Contudo, como a toda regra existe uma exceção, o CDC determinou que não é sempre que o comerciante pode ser responsabilizado solidariamente pelos acidentes de consumo. O comerciante só pode ser responsabilizado de forma solidária com os demais fornecedores nos casos acima já expostos (se não for possível identificar o fabricante, produtor, e importador dos produtos que causaram o dano; se o produto ou serviço não trouxer identificação clara ou se o mesmo não conservar adequadamente os produtos perecíveis).
Excluindo estas hipóteses, o comerciante é responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, secundária em relação aos outros fornecedores (fabricante, produtor, construtor e importador).