Após termos falado um pouco sobre a responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços e suas particularidades, faremos algumas considerações sobre alguns aspectos disciplinados pela lei consumerista a este respeito.
O legislador do CDC, através de dois artigos (art. 101 e 102) rezou sobre aspectos que considera relevantes para tais ações, não excluindo os demais dispostos pelo CDC.