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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

As ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços

Art. 19, caput. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha.


 
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