Isso indica mais uma vez a intenção protecionista da Lei 8.078/90, que permite que o consumidor busque a reparação dos danos a ele causados de qualquer um dos participantes da cadeia de produção ou distribuição/comercialização do produto ou serviço.
A instituição da solidariedade de responsabilidade entre os fornecedores decorre do direito básico do consumidor constante no art. 6º, VI, do CDC: "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".