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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

As ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços

Para a caracterização da responsabilidade civil do fornecedor no Direito do Consumidor, não é necessário a prova da culpa, em qualquer das suas modalidades (imperícia, imprudência e negligência).

Esta é a chamada responsabilidade civil objetiva. (art. 12, caput e art. 14, caput do CDC)

Assim, os fornecedores que colocam no mercado produtos ou serviços defeituosos, respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.


 
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