Artigo 101, CDC
Preceitua o caput do art. 101 do CDC que todos os atos que visam a defesa do consumidor em juízo são válidos quando dispõe: "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título,..."
Assim, as ações de responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços resgatam todas as disposições dos Capítulos I e II para que seja realizada a defesa do consumidor em juízo.