Outros artigos do mesmo autor
Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado?Direito Processual Penal
Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?Direito Processual Penal
A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?Direito Penal
Medida Cautelar Criminal como Mecanismo de Proteção às Vítimas de CrimesDireito Penal
A retenção judicial de passaporte pode ser atacada via Habeas Corpus?Direito Penal
Outros artigos da mesma área
Ressocializar o preso para ele não viver como excluído e morrer como indigente.
O debate sobre a redução da menoridade penal
A RELAÇÃO ENTRE A POSIÇÃO SOCIAL DO INDIVÍDUO CRIMINOSO E O ATO DE DELINQUIR
A castração química frente aos predadores sexuais: uma análise legal
DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL
O Processo Penal no Campo das Nulidades - Artigo 7
A FINALIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
O uso de algemas no caso de prisão civil a devedores de pensão alimentícia para ex esposa
SEMIOLOGIA DO MITO NO DIREITO PENAL
Intimação judicial das testemunhas de defesa no processo penal, uma abordagem do artigo 396-A do CPP
Resumo:
O tráfico privilegiado deve obrigatoriamente ser reconhecido pelo Magistrado na sentença penal condenatória?
Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2020.
Indique este texto a seus amigos
A Lei 11.343/06, - Lei de Drogas, estabelece diversas regras administrativas e criminais no que diz respeito ao problema concernente ao combate ao tráfico e as drogas em geral.
No que diz respeito a parte penal existem diversos tipos penais ali previstos, artigos 28 e seguintes da referida Lei, dentre os mais severos o artigo 33 da referida lei visa punir o traficante, aquele que faz daquelas condutas previstas no tipo seu meio de subsistência ou lucro, confira-se:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
O referido crime possui uma pena severa, - 5 a 15 anos de reclusão e multa. Entretanto o § 4º do referido artigo prevê a figura do "tráfico privilegiado", que em verdade é uma causa de diminuição de pena, que pode reduzir a pena em um patamar de até dois terços, confira-se:
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Assim o questionamento que se faz é: O referido privilégio é uma faculdade a disposição do juiz ou um dever, que deve ser sempre aplicado caso o réu preencha os requisitos ali previstos?
Trata-se de um direito subjetivo do acusado, ainda que o referido parágrafo mencione a expressão "poderão", o referido preceito legal é um dever do Magistrado quando da fixação da pena, a razão de ser para tanto é que a política de combate as drogas previstas na referida Lei visa punir mais severamente o traficante contumaz, aquele que faz isso de forma organizada e habitual, logo tratando-se de individuo que não faz parte desse modus operandi, é de se reconhecer a aplicação do referida causa de diminuição.
É importante salientar que o réu precisa preencher cumulativamente os requisitos previstos no § 4º, assim o referido comando legal visa diminuir consideravelmente a pena dos condenados pelo crime de tráfico de drogas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Conjur.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |