Outros artigos do mesmo autor
Aplica-se o principio da insignificância aos delitos da Lei de Drogas?Direito Penal
É obrigatória a presença de advogado durante a fase policial?Direito Processual Penal
É possível se falar em prisão preventiva de ofício?Direito Penal
Intimação judicial das testemunhas de defesa no processo penal, uma abordagem do artigo 396-A do CPPDireito Penal
Outros artigos da mesma área
Crime Organizado, a origem do mal.
Resenha - Leis de Drogas e Tortura
DIREITO PENAL DO LOCAL - Uma nova teoria criminal tupiniquim
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL X EFICÁCIA DE PUNIBILIDADE PELO PODER PÚBLICO
Aplica-se o principio da insignificância aos delitos da Lei de Drogas?
A redução da maioridade penal e suas probabilidades decadentes
Lei 13.968/2019 e alterações do artigo 122 do Código Penal
O Tratamento dado à Eutanásia nos últimos 30 anos no Brasil.
Resumo:
Aspectos práticos inerentes a Lei Maria da Penha.
Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.
Indique este texto a seus amigos
É notório que a prática de violência doméstica configura crime nos moldes do Código Penal, - Decreto-Lei 2.848, e que conforme a Lei 11.340 tais condutas recebem tratamento mais severo tendo em vista o bem jurídico tutelado.
Nesse sentido o questionamento que se faz é o seguinte:
A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?
Sim, a prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais, ou seja, além da sanção penal a que está sujeito o agressor, este também pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
Assim vale mencionar o posicionamento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal, confira-se:
A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito.
Por fim é importante destacar que a referida decisão foi tomada em uma decisão cível, mas que também existem hipóteses em que é possível buscar uma indenização no bojo da ação penal decorrente da violência doméstica.
Fonte: Conjur.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |