Outros artigos do mesmo autor
Participar de rinhas de galo configura crime ambiental?Direito Ambiental
Como reduzir a pena de um condenado?Direito Penal
Prisão ilegal enseja indenização por danos morais?Direito Civil
A ação penal para apuração de lesão corporal leve contra menores pode ser intentada pelo Ministério Público sem representação da vítima?Direito Processual Penal
Medida Cautelar Criminal como Mecanismo de Proteção às Vítimas de CrimesDireito Penal
Outros artigos da mesma área
Crimes contra a honra. Ação penal privada.
Surgimento do Inquérito Policial
A INFRAÇÃO PENAL DO ART. 1º, §2º DA LEI Nº 9.455 DE 1997 É CONSTITUCIONAL?
COMBATE AO CYBERCRIME: OMG SAFERNET BRASIL
Argumentos Favoráveis e Contrários a Redução da Maioridade Penal no Brasil
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL: LESÃO CORPORAL
Resumo:
Aspectos práticos inerentes a Lei Maria da Penha.
Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.
Indique este texto a seus amigos
É notório que a prática de violência doméstica configura crime nos moldes do Código Penal, - Decreto-Lei 2.848, e que conforme a Lei 11.340 tais condutas recebem tratamento mais severo tendo em vista o bem jurídico tutelado.
Nesse sentido o questionamento que se faz é o seguinte:
A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?
Sim, a prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais, ou seja, além da sanção penal a que está sujeito o agressor, este também pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
Assim vale mencionar o posicionamento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal, confira-se:
A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito.
Por fim é importante destacar que a referida decisão foi tomada em uma decisão cível, mas que também existem hipóteses em que é possível buscar uma indenização no bojo da ação penal decorrente da violência doméstica.
Fonte: Conjur.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |