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A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?


Autoria:

Michel Radamés


Advocacia Criminal Especializada Michelradames@outlook.com

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Resumo:

Aspectos práticos inerentes a Lei Maria da Penha.

Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.



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É notório que a prática de violência doméstica configura crime nos moldes do Código Penal, - Decreto-Lei 2.848, e que conforme a Lei 11.340 tais condutas recebem tratamento mais severo tendo em vista o bem jurídico tutelado.

Nesse sentido o questionamento que se faz é o seguinte:

A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?

Sim, a prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais, ou seja, além da sanção penal a que está sujeito o agressor, este também pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.

Assim vale mencionar o posicionamento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal, confira-se:

A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito.

Por fim é importante destacar que a referida decisão foi tomada em uma decisão cível, mas que também existem hipóteses em que é possível buscar uma indenização no bojo da ação penal decorrente da violência doméstica.

Fonte: Conjur.

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