Outros artigos do mesmo autor
A obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro e o direito a não autoincriminaçãoDireito de Trânsito
Prisão ilegal enseja indenização por danos morais?Direito Civil
O interrogatório nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal deve preponderar sobre legislação especial em sentido contrário?Direito Processual Penal
Astreintes no Processo Penal?Direito Penal
Aplicação do princípio da insignificância nos crimes de sonegação fiscalDireito Penal
Outros artigos da mesma área
DA NECESSIDADE DA QUEBRA DE PARADGMAS PARA A INSERÇÃO DA POLÍTICA CRIMINAL NA DOGMÁTICA PENAL
O papel da mídia na edificação de um Estado penal seletivo e policialesco
RETRATAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA: A busca pela preservação da harmonia familiar.
DROGAS, Um novo olhar quanto aos seus efeitos e a legislação
CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL
A GEOPOLITICA DAS DROGAS NA AMERICA LATINA
PRESCRIÇÃO PENAL: ANÁLISE DO INSTITUTO À LUZ DO CPB
MORTE NO TRÂNSITO CAUSADO POR MOTORISTA EMBRIAGADO: DOLO EVENTUAL
ESTELIONATO CONTRA IDOSOS - Lei nº 13.228/2015 institui nova causa de aumento de pena
Resumo:
Aspectos práticos inerentes a Lei Maria da Penha.
Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.
Indique este texto a seus amigos
É notório que a prática de violência doméstica configura crime nos moldes do Código Penal, - Decreto-Lei 2.848, e que conforme a Lei 11.340 tais condutas recebem tratamento mais severo tendo em vista o bem jurídico tutelado.
Nesse sentido o questionamento que se faz é o seguinte:
A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?
Sim, a prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais, ou seja, além da sanção penal a que está sujeito o agressor, este também pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
Assim vale mencionar o posicionamento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal, confira-se:
A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito.
Por fim é importante destacar que a referida decisão foi tomada em uma decisão cível, mas que também existem hipóteses em que é possível buscar uma indenização no bojo da ação penal decorrente da violência doméstica.
Fonte: Conjur.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |