Procedimento
A própria Lei 9.492/97 estabelece o procedimento para o protesto de títulos., que, de uma maneira resumida, processa-se da seguinte forma:
O credor ou qualquer pessoa apresenta o título ao tabelião de protestos, pedindo que seja protestado por falta de aceite ou falta de pagamento (Artigo 19 da lei 9492/97).