À municipalidade é permitido interditar prédio para resguardar a saúde pública, a segurança ou outro interesse público. No âmbito judicial, a permissão é dada por meio do procedimento previsto nos arts. 801 e 803 do Estatuto Processual Civil c.c. o inciso VIII do artigo 888 do mesmo diploma. (TJSP - 78 Câm Julgado em 2/3188, RJTJSP 112/357)."