Guarda Temporária de Filhos
Havendo litígio entre pai e mãe, tendo como objeto os filhos co¬muns, poderá o Juiz decidir - a requerimento dos interessados ou do Ministério Público - quem deverá ficar com os filhos enquanto não se resolve sobre a guarda definitiva.
A guarda poderá ser atribuída a um dos pais ou a um terceiro (parente ou não) regulando, ainda, o direito de visita.