Alguns títulos de crédito comportam aceite. São casos, por exemplo, da letra de câmbio, duplicata, etc. Nestes casos, o título é encaminhado ao devedor para que o aceite ou diga que não aceita.
Havendo recusa em devolver, poderá o Juiz determinar a busca e apreensão do título. Até a Constituição Federal - 88 podia cominar pena de prisão em caso de descumprimento. Atualmente, porém, em face ao dispositivo constitucional que inadmite a prisão civil ou administrativa, a parte relativa à prisão do sonegador do título está derrogada.
Esta ação já não é mais usual em face a celeridade da cobrança de títulos e o declínio acentuado da letra de câmbio e ainda da possibilidade de emissão de triplicata.