Quando esta autorização for negada injustamente, poderá ser suprida por ordem judicial, como previsto no Código Civil:
Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Se o menor tiver que recorrer ao Poder Judiciário para obter autorização, haverá, em sua casa, é claro, um clima insustentável, de modo que a pedido do menor ou do Ministério Público, o juiz poderá autorizar que o menor se afaste da casa de seus pais até a data do casamento.