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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Títulos - Protesto e Apreensão e outras Medidas Cautelares

Apreensão de Título

Art. 885. O juiz poderá ordenar a apreensão de título não restituído ou sonegado pelo emitente, sacado ou aceitante; mas só decretará a prisão de quem o recebeu para firmar aceite ou efetuar pagamento, se o portador provar, com justificação ou por documento, a entrega do título e a recusa da devolução. (grifo nosso)

Este artigo já caiu em desuso por ser inconstitucional a decretação da prisão.


 
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