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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Títulos - Protesto e Apreensão e outras Medidas Cautelares

Sustação de Protesto

A medida cautelar: sustação de protesto (medida inominada) é uma medida cautelar atípica, isto é, não prevista entre o rol das medidas nominadas no CPC, mas que tem fundamento no artigo 798 do CPC, ou seja, entre aqueles de poder cautelar geral do juiz.

Lavrado o protesto em cartório, o tabelião devolve o título e comprovante de protesto ao credor para que este possa efetuar a cobrança.

O procedimento adotado é o procedimento comum.

Se o juiz conceder a liminar, notificará o Oficial do Cartório para que suspenda o protesto do título até ulterior decisão judicial.



 
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