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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Títulos - Protesto e Apreensão e outras Medidas Cautelares

O devedor é intimado pessoalmente, por carta com A.R. ou por edital para em três dias (artigos 14 e 15 da lei 9.9492/97):

- pagar o débito: a importância que cabe ao credor lhe será entregue no primeiro dia útil seguinte ou

- dizer as razões pela qual não paga: será lavrado o protesto do título. Havendo declaração do credor, será a declaração transcrita no instrumento de protesto.


 
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