Finalidade do Protesto
Lei 9.492/97 - Art 1º O Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Decreto 2.044/1908 - Art. 32. O portador, que não tira, em tempo útil e forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas."