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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Títulos - Protesto e Apreensão e outras Medidas Cautelares

Afastamento Provisório - Até O Casamento

De acordo com o artigo 180, III, CPC:

A habilitação para casamento faz-se perante o oficial do Registro Civil, apresentando-se os seguintes documentos:

III - Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra (artigo 183, na XI, 188 e 196).

É necessário que os menores de 21 anos - ou os maiores e incapazes sejam autorizados a contrair o casamento. A autorização deverá ser dos pais, tutores e curadores.


 
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