Títulos - Protesto e Apreensão e outras Medidas Cautelares

Direito Processual Civil
Luciana Xavier

Na seção XIV do Capitulo II do Livro III, destinado à disciplina do processo cautelar, o legislador cuidou de dois institutos próprios do Direito Cambial: Apreensão e Protesto de títulos.

Além destas duas medidas, este curso tem por objetivo de dar um conhecimento nas outras Medidas Cautelares que estão enquadradas nos artigos 882 a 889 do CPC.

Estrutura do Curso:

1-Protesto e Apreensão de Títulos e outras Medidas Cautelares

Pág. 1 - Introdução CPC - Ar...

Pág. 2 - Protesto, como se s...

Pág. 3 - Regulamentação O pr...

Pág. 4 - Finalidade do Prote...

Pág. 5 - As finalidades do p...

Pág. 6 - Assim, para promove...

Pág. 7 - Competência Somente...

Pág. 8 - O protesto será feit...

Pág. 9 - Procedimento A próp...

Pág. 10 - O devedor é intimado...

Pág. 11 - Se o devedor intima...

Pág. 12 - Sustação de Protest...

Pág. 13 - Apreensão de Título...

Pág. 14 - Alguns títulos de cr...

1.1-Outras medidas provisionais

Pág. 15 - Introdução O legisl...

Pág. 16 - Art. 888. O juiz pod...

Pág. 17 - Obras de Conservaçã...

Pág. 18 - Entrega de Coisas e...

Pág. 19 - Em caso de separação...

Pág. 20 - Guarda Temporária d...

Pág. 21 - Guarda de Menores C...

Pág. 22 - Afastamento Provisó...

Pág. 23 - Quando esta autoriz...

Pág. 24 - Separação de Corpos...

Pág. 25 - Competência Será de...

Pág. 26 - Objetivo Objetiva a...

Pág. 27 - À municipalidade é p...

Pág. 28 - É um procedimento po...

Pág. 29 - Referências Bibliog...