Títulos - Protesto e Apreensão e outras Medidas Cautelares
Direito Processual Civil
Luciana Xavier
Na seção XIV do Capitulo II do Livro III, destinado à disciplina do processo cautelar, o legislador cuidou de dois institutos próprios do Direito Cambial: Apreensão e Protesto de títulos.
Além destas duas medidas, este curso tem por objetivo de dar um conhecimento nas outras Medidas Cautelares que estão enquadradas nos artigos 882 a 889 do CPC.
Estrutura do Curso:
1-Protesto e Apreensão de Títulos e outras Medidas Cautelares
Pág. 1 - Introdução CPC - Ar...
Pág. 2 - Protesto, como se s...
Pág. 3 - Regulamentação O pr...
Pág. 4 - Finalidade do Prote...
Pág. 5 - As finalidades do p...
Pág. 6 - Assim, para promove...
Pág. 7 - Competência Somente...
Pág. 8 - O protesto será feit...
Pág. 9 - Procedimento A próp...
Pág. 10 - O devedor é intimado...
Pág. 11 - Se o devedor intima...
Pág. 12 - Sustação de Protest...
Pág. 13 - Apreensão de Título...
Pág. 14 - Alguns títulos de cr...
1.1-Outras medidas provisionais
Pág. 15 - Introdução O legisl...
Pág. 16 - Art. 888. O juiz pod...
Pág. 17 - Obras de Conservaçã...
Pág. 18 - Entrega de Coisas e...
Pág. 19 - Em caso de separação...
Pág. 20 - Guarda Temporária d...
Pág. 21 - Guarda de Menores C...
Pág. 22 - Afastamento Provisó...
Pág. 23 - Quando esta autoriz...
Pág. 24 - Separação de Corpos...
Pág. 25 - Competência Será de...
Pág. 26 - Objetivo Objetiva a...
Pág. 27 - À municipalidade é p...
Pág. 28 - É um procedimento po...
Pág. 29 - Referências Bibliog...