Introdução
CPC - Art. 882. o protesto de títulos e contas judicialmente verificadas far-se-á nos casos e com observância da lei especial."
Aqui mais uma prova da afobação do legislador em editar imediatamente o CPC.
Arrolou-se entre as medidas cautelares um procedimento que nem mesmo ação é, posto que o protesto de títulos é medida de ordem extrajudicial (administrativa) que é tomada perante o cartório do registro de protesto de títulos e documentos.