Obras de Conservação
Já sabemos que quem modifica a estrutura física ou orgânica de uma coisa, objeto de processo, será réu numa Medida Cautelar de Atentado. Pode ocorrer, todavia que a coisa - objeto da apreensão judicial - necessite de reparos.
Neste caso, a pedido do depositário, far-se-á as obras de conservação ou reparo na coisa, por ordem judicial, mediante uma medida cautelar = provisional = de conservação da coisa.