Tipos de Culpa: A culpa contratual pode ser:
in abstrato ou objetiva: se a falta era evitável com o emprego de diligência ou cuidados comuns.
in concreto ou subjetiva: é a mesma da pessoa sobre quem recai responsabilidade por falta de atenção, ou por omissão involuntária na diligência que o agente habitualmente emprega nos seus negócios.
culpa in eligendo: quando provém da falta de cautela ou previdência na escolha de preposto ou pessoa a quem é confiada a execução de um ato ou serviço.