Inumação: Consiste no sepultamento do cadáver.
Confirmada a realidade da morte e após o registro do atestado de óbito nos cartórios, o cadáver é habitualmente sepultado em inumatórios de 1,75m de profundidade por O, 80m de largura, afastados uns dos outros pelo menos em O, 60m em todos os sentidos, ou, então em túmulos ou jazigos construídos conforme as exigências sanitárias.