O caixão e, depois de sua abertura, o cadáver, ou o que dele restar, serão fotografados na posição em que forem encontrados (art. 164 do CPP). Identificado o morto, efetua-se o exame cadavérico, descrevendo os competentes minuciosamente, no auto de exumação e reconhecimento, a sepultura, o esquife, as vestes, o aspecto do cadáver, o grau de putrefação, ou a ossada, se já atingiu a fase de esqueletização.
No caso de exumação por suspeita de envenenamento os peritos recolherão órgãos, seus destroços ou resíduos, cabelos e ossos em vasos adequados. Finda a perícia, o cadáver ou seus despojos é novamente inumado.