Doença profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do labor peculiar a determinada atividade (risco profissional específico);
Doença do trabalho: A adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o labor é executado e com ele se relaciona diretamente (risco profissional específico agravado). E, por extensão, ainda as moléstias não ocupacionais que permanecem assintomáticas, até que o trabalho exercido em condições agressivas provoque o surgimento dos sintomas incapacitantes, ou contribua para o seu desencadeamento; e a doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade.