Do doador vivo: A lei faculta a doação de tecidos, órgãos e partes do corpo aos maiores e capazes, independente de sexo; todavia, em se tratando de parte da medula óssea, poderá ser autorizada judicialmente, com o consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais, se o ato não oferecer risco para a saúde do doador menor ou incapaz.