Natimorto: concepto expulso do ventre materno a tempo, após ter atingido a capacidade de vida extra-uterina.
Feto de mais de 180 dias de vida intra-uterina é considerado cadáver, de acordo com o art. 338 do C.C., por ser viável.
Então, não sendo o feto morto com menos de 180 dias de vida intra-uterina considerado cadáver, não necessita de registro nem de inumação com obediência de ritualística formal.