Infortunística Acidentária:
Introdução:
A infortunística (de infortuna, desdito, desgraça) é o capítulo da Medicina-Legal que cuida do acidente do trabalho e da doença profissional.
Acidente do trabalho: É aquele que ocorre pelo exercício do labor a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O artigo 132 do Decreto n. 2.172, de 05 de março de 1997, considera acidente de trabalho as seguintes entidades.