Destinos do cadáver:
Lei dos transplantes:
Do doador morto: o decreto n. 2.268 de 30/06/1997, que revogou a lei n. 8.489, de 19/11/1992, permite que a retirada de tecidos, órgãos e de partes do corpo, após a morte, para fins terapêuticos, se proceda independentemente de consentimento expresso da família, se, em vida, o falecido a isso não tiver manifestado sua objeção registrada na C.I. ou na C.N.H. O transplante será obrigatoriamente realizado por médicos reconhecidamente idôneos e com capacidade técnica comprovada, em estabelecimentos de saúde públicos ou particulares autorizados pelo Ministério da Saúde.