Do doador morto: A retirada de tecidos, órgãos e partes poderá ser efetuada no corpo de pessoas com morte encefálica, confirmada, segundo os critérios clínicos e tecnológicos definidos em resolução do C.F.M, por dois médicos, no mínimo um dos quais com título de especialista em neurologia ou neurocirurgia, reconhecidos no país.
É vedado participar do processo de verificação de morte encefálica aos médicos integrantes das equipes especializadas autorizadas a proceder a retirada, transplante ou enxerto de tecidos, órgãos e partes. Toda morte encefálica, comprovada em hospital público ou particular, é de notificação compulsória, em caráter de emergência.