Uma vez concedida a delegação, o Presidente poderá elaborar a lei e promulgá-la sem passar pela aprovação do Congresso Nacional, salvo se, na resolução que delegou o poder de legislar, o órgão legislativo exija que lhe seja submetido o projeto pelo Presidente da República. Se assim fizer, o Congresso deve aprovar em votação única e não pode emendar a lei delegada elaborada pelo Executivo.