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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Qual é o papel do Poder Legislativo?

Determina o art. 73 da Constituição da República que o Tribunal de Contas seja composto por nove membros, denominados Ministros, nomeados dentre brasileiros que satisfaçam aos requisitos enumerados pelo parágrafo 1º (mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, etc).

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


 
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