As atribuições do Congresso Nacional estão arroladas nos artigos 48 e 49 do texto constitucional.
O art. 48 nos diz que compete ao Congresso Nacional (portanto, às duas Casas parlamentares, mas deliberando isoladamente) dispor, ou seja, legislar, sobre todas as matérias de competência da União (artigos 22 e 24 da CFB), arrolando algumas delas em seus quatorze incisos, que devem ser lidos atentamente. Tais matérias dependem da sanção presidencial (art. 66, caput) integrando por esta forma as vontades do Legislativo e do Executivo, mas a anuência do Presidente não é requerida quanto ao especificado em outros artigos, porque são matérias privativas (arts. 51 e 52) e exclusivas (art. 49).