Assim, o Congresso resolve em definitivo os tratados, acordos e atos internacionais firmados pelo Presidente da República e ainda:
(art. 84, VIII), se eles acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I); autoriza o Presidente da República a se ausentar do País se a viagem durar mais de quinze dias (arts. 83 e 49, III); autoriza o Presidente da República a declarar a guerra, celebrar a paz, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território brasileiro ou neles permaneçam (arts. 84, XIX, XX, XXII e 49, II); autoriza (previamente) a decretação do estado de sítio (arts. 49, IV e 137); aprova a decretação do estado de defesa (arts. 49, IV e 136, § 4o da CFB) e a intervenção federal nos estados e no Distrito Federal (arts. 49, IV, 36, IV); julga as contas prestadas dentro dos sessenta dias após a abertura da sessão legislativa anual, pelo Presidente da República (arts. 84, XXIV e 49, IX).