Ressalte-se, para finalizar, que o parlamentar não pode abrir mão de sua inviolabilidade e de sua imunidade, renunciando a elas, porque é determinação da. Constituição e porque é conferida não à pessoa, mas ao parlamentar, sendo indisponível.
Outrossim, elas podem ser suspensas durante o estado de sítio, como se pode ler no parágrafo 8º do art. 53.
Art. 53 § 8º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.