Portanto, o quorum de aprovação da lei complementar, que exige maioria absoluta, é igual ao quorum de deliberação.
Ressalte-se, ainda, que as Emendas à Constituição exigem maioria qualificada, porque exige, para aprovação, no mínimo de três quintos dos Deputados Federais e dos Senadores (art. 60 da CFB).
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.