Assim, podemos perceber que a inviolabilidade exclui o cometimento de crime de opinião, palavras ou votos (não há qualificação penal); ela está adstrita ao exercício do mandato, quer dizer, o parlamentar é inviolável por opiniões, palavras e votos que proferir no exercício e em função do mandato; mesmo findando o mandato, o Deputado Federal e o Senador (e o Deputado Estadual, no território de seu mandato) jamais poderão ser processados por, esses crimes, justamente porque, devido a inviolabilidade, não cometeram crime algum.