A Câmara dos Deputados trabalha sob a orientação de sua Mesa, que é seu órgão diretivo, tendo a frente seu Presidente, que deve, aliás, ser brasileiro nato (art. 12, § 3o, CFB) devido ao fato de poder assumir a Presidência da República (art. 80 da CFB)). Seus membros são eleitos dentre seus pares e têm mandatos de dois anos, observando-se que não podem ser reeleitos para ocuparem o mesmo cargo na Mesa imediatamente subsequente, por força do parágrafo 4° do art. 57.