Na eventualidade do possuidor não ter posse atual, mas ter comprovado que, um dia, reuniu os requisitos necessários para o usucapião pretendido, este possuidor deverá ser citado pessoalmente. O possuidor atual também deverá ser citado.
O Ministério Público tem intervenção obrigatória nas ações de usucapião, segundo determina o art. 944 do CPC.