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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Não se exige que estes possuidores atuem com animus domini (ou seja, ter a coisa como sua) mas sim, possuir o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta.

Cumpre salientar que esta modalidade trata-se de área com extensão superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados, e que não tenha como definir o exato terreno ocupado por cada possuidor individualmente.


 
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