A referida modalidade de usucapião também pode ser denominada de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, uma vez que visa privilegia o possuidor que não possui qualquer outro imóvel rural ou urbano, para fins de habitação.
Vale dizer que a simples alegação do possuidor de que não é proprietário de outros imóveis já é valida no processo. Isso porque o ônus de provar se inverte para a outra parte, principalmente, pela dificuldade de se obter todas as certidões negativas hábeis a comprovar o fato.