Observação importante: Nas modalidades de usucapião especial, tanto o urbano, quanto o rural, os limites de área a que a lei determina, se referem à área efetivamente possuída, ou seja, o possuidor deverá exercer sua posse sobre um imóvel com extensão máxima de 50 hectares (usucapião especial rural) ou 250 metros quadrados (usucapião especial urbano).