Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.


 
57
 
Este módulo possui 72 páginas.
Você está na página 57 (79%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms