Já, em se tratando de transmissão da posse a título singular, o novo possuidor escolhe se quer ou não continuar na posse do antigo possuidor, somando-se ao tempo deste (se para ele for conveniente) ou se vai iniciar nova posse, independente da anterior. Quando há a soma do antigo período da posse, ocorre a chamada acessão na posse, que poderá ser utilizada ou não pelo novo possuidor, dependendo de sua conveniência.
É certo que todas as coisas hábeis podem ser objeto de usucapião, englobando tanto bens móveis, quanto imóveis. Por sua vez, estarão afastados da usucapião os bens públicos e os bens fora do comércio (como, por exemplo, o bem de família).